
"Qualquer eleito que seja constituído arguido por coisas relativas às suas funções deve suspender o mandato. Esse será o princípio correcto, não um assumir de culpa, mas uma afirmação elementar de defesa do próprio e das instituições", Marques Mendes dixit (21.1.2007). E no processo da Câmara Municipal de Lisboa, constituído arguido Fontão de Carvalho, depois do mesmo acontecer a Gabriela Seara e a Eduarda Napoleão, pouco mais do que a coerência restava ao líder do PSD. Só que, e para que de coerência se fale, é preciso alargar a posição a qualquer eleito, não só àqueles que, por serem vereadores em Lisboa, têm maior projecção mediática. Em Silves, a Presidente de Câmara é já arguida no processo que a opõe à Sociedade de Recreio e Instrução de S. Marcos da Serra (além de uma mão cheia de processos em tribunal cujo desenvolvimento se aguarda), mas ainda assim Marques Mendes assobia para o ar e Mendes Bota vem a terreiro acusar a Oposição!
Dois pesos, duas medidas!
P-S.- Ah!, e se entretanto quiserem, tal como eu, dar conhecimento directo deste assunto aos dignísssimos deputados e responsáveis do PSD (não vá, como diz A.F., não saberem de nada), façam favor: cliquem no envelope abaixo e remetam o assunto para estes dois e-mails:
Marques Mendes: lmm@psd.parlamento.pt
Mendes Bota: mendesbota@psd.parlamento.pt
P.S.- E por indicação de um leitor atento a quem agradeço, e que assina A.F., aqui fica uma referência no blogue de Marcelo Rebelo de Sousa à insólita situação em que se encontra Isabel Soares:
"ARGUIDOS Leio num diário que Isabel Soares, presidente da Câmara de Silves, também é arguida num processo relacionado com o exercício das suas funções autárquicas. Se assim for, porquê o desconhecimento? Para não haver o risco de suspensão do mandato, de acordo com a orientação de Marques Mendes? Deus queira que não seja, até porque prezo imenso a energia autárquica de Isabel Soares." (ver aqui)