A TMDP, acrónimo que significa Taxa Municipal de Direitos de Passagem, é mais um imposto que todos pagam, mas poucos se apercebem, camuflado nas cada vez mais indecifráveis facturas respeitantes a comunicações electrónicas, telefones e televisão.
(foto de Carlos Gomes)
O seu estabelecimento surge em consequência da Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro - que estabelece que os direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).
Nos termos da mesma lei, a TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município. E esse percentual é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, não podendo ultrapassar 0,25%.
Nos termos da mesma lei, a TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município. E esse percentual é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, não podendo ultrapassar 0,25%.
Tem sido diverso o entendimento dos municípios quanto ao estabelecimento deste camuflado imposto, até do Provedor da Justiça. Afinal, qual é a legitimidade dos municípios deixarem recair sobre os seus munícipes uma taxa cobrada por terceiros pela utilização de um espaço público que é de todos? Não seria esse um ónus ou despesa que só caberia às empresas prestadoras do serviço, uma parte das despesas necessárias à criação do seu lucro? Mas acaba por ser repercutido no cidadão comum, quantas vezes ele mesmo proprietário dos terrenos e locais atravessados. Não estaria eu dispensado desta taxa quando na minha propriedade sou obrigado a conviver com alguns postes da PT?
É por isso legítimo questionar a legalidade desta taxa. É o que tenho feito, sempre que posso. Mais uma vez o fiz, quando esta maioria PSD resolveu, outra vez, optar por definir a taxa máxima (0,25%) para o município. Mal, por varias razões. Primeiro, porque não questiona esta injusta situação que antes descrevi; segundo, porque desde logo opta pelas taxas máximas; terceiro, porque as verbas que auferirá são ridículas em termos globais, justificando em pleno uma tomada de posição de princípio, ao invés de uma primária e tentadora ideia de cobrança de um imposto com pretensa arrecadação de verbas.
(foto de Carlos Gomes)
Mas o pior está por dizer, e a foto que acima publico diz tudo. É prestado um bom serviço? Estão as nossas cidades e centros históricos livres dessa peste dos cabos, postes eléctricos e telefónicos que todos conhecem? Qual quê! arrecada-se a maçaroca do imposto, mas não se criam condições nem exigências às empresas de comunicações e vai daí, é o improviso total. Um Carnaval, uma palhaçada de fios, uma fonte de insegurança, uma afronta ao bom-gosto.
Aqui fica o desabafo, para quem o ler.
1 comentário:
Belas fotografias! Não falo da taxa de (emissão de dióxido de carbono) mas verifico que é no pormenor que constatamos a "porcaria", o "desmazelo" o "deixa andar" deste concelho. O que poderemos fazer? Mas não há ninguém na CMS, IPAR, IPA (e os outros iiii todos) Ninguém é responsabilizado por isto. Está bem de ver que não.
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