terça-feira, fevereiro 21, 2006

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Ermida de Nossa Senhora dos Mártires, Imóvel de Interesse Público, Dec. nº 44 075, DG 281 de 05 Dezembro 1961

2 comentários:

Marco António I. Santos disse...

Já me questionei algumas vezes se as leis das Zonas de Protecção (ZP) e das Zonas Especiais de Protecção (ZEP) têm efeito no nosso concelho. Ou será que se arranjou algum estatuto de imunidade específico?

Manuel Ramos disse...

Os serviços oficiais encarregues dessa vigilância (IPPAR,IPA), além de não terem meios para a realizarem,in loco, são facilmente torneados (enganados) com projectos que o são só no papel. E quando o problema é impossível de esconder, por haver demasiada "badalação", as multas incomodam mas compensam quem prevarica.